Ex que não pagar pensão de filho terá nome sujo

Ex que não pagar pensão de filho terá nome sujo


Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito de Família - 2 horas atrás


Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.

 

"É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.

A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares , que já haviam determinado a inclusão de devedor (provisórias) es da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.

Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. "Ele pode se achar ofendido por estar com"nome sujo"e começar a pagar."

Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.

Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. "Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo."

Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. "É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos."

Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.

Autor: Folha de São Paulo
JusBrasil

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....